O Protocolo de Madri e seus efeitos no R.I.M

JÁ É OFICIAL!

O atual Presidente Bolsonaro assinou nesta quarta-feira, 25/06/2019, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid. A partir de agora o mesmo segue para promulgação interna e depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e, dentro de 90 dias deve entrar plenamente em vigor no país. O Protocolo é o mais importante documento em vigor no mundo sobre o registro e a proteção internacional de marcas.

A proposta fazia parte da agenda liberal de desburocratização e ampliação da competitividade das empresas e promete agilizar os procedimentos e permitir o reconhecimento da propriedade intelectual simultaneamente nos vários países que fazem parte do acordo, cerca de 120, representando 80% do comércio internacional.

Como deverá ocorrer o procedimento:

De acordo com o texto, o escritório nacional – no caso brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – encaminhará o pedido de registro de marca para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. Caberá ao órgão centralizador o processo de registro nos demais países-membros.

Essa medida deve diminuir drasticamente os custos das empresas, que até então precisavam arcar com múltiplos pedidos de registro de marca para atuar em outros países.

Outras melhorias previstas no Projeto:

O acordo também requer mais agilidade no processo de registro de marca no país de origem. O INPI precisará realizar o exame dos pedidos de registro de marcas em até 18 meses. Ao término do prazo, na hipótese de o exame não ser concluído, os registros serão concedidos de forma automática.

O deputado federal, Júlio Lopes, responsável pela apresentação do Projeto de Lei, afirma que a adesão do Brasil ao tratado é um assunto urgente. “Viabilizar ao empresário brasileiro a simplificação de procedimentos no registro de sua marca em vários países do mundo constitui um importante fator de redução de burocracia e custo.” – Agência Câmara Notícias.

INTEIRO TEOR

Acesse o documento de inteiro teor do Projeto de Lei.

(Arquivo em PDF).

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