O registro de desenho industrial protege aspectos ornamentais de um objeto, garantindo ao titular exclusividade de exploração comercial.
Para obter o registro de um desenho industrial é necessário encaminhar junto ao protocolo uma documentação com os detalhes técnicos do objeto e as figuras que o representam contendo todas as vistas ortogonais e também uma em perspectiva.
Após o protocolo do pedido de registro, o desenho industrial passará por algumas fases: – Publicação e implantação no sistema do INPI;
– Exame formal preliminar;
– Exame Técnico;
– Concessão de registro;
Você precisará pagar uma taxa no quinto ano a partir do pedido. Esta taxa deverá ser paga a cada cinco anos. O desenho industrial é válido por 10 anos, sendo prorrogável por três períodos de cinco.
Nossa missão, visão e valores refletem o compromisso de 53 anos de nosso fundador Nilvan Paulo Minguranse, Agente Credenciado da Propriedade Industrial sob o nº 212.
Em nosso percurso descobrimos o que nos diferencia: Experiência, Agilidade e Transparência.