A Patente é um título de propriedade temporária que garante aos inventores proteção à sua criação ou invento com direito exclusivo de uso, produção e venda.
Para fins de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:
Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial. Neste caso a validade do registro é de 20 anos;
Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Neste caso a validade do registro é de 15 anos;
Para se adquirir a patente de um produto e obter os direitos sobre a sua invenção, é preciso registrar uma documentação com os detalhes técnicos de sua criação e realizar o acompanhamento deste registro durante os 20/15 anos de sua validade.
Após o protocolo do pedido de registro, a patente de invenção / modelo de utilidade passará por algumas fases: – Exame formal preliminar;
– Publicação do pedido;
– Exame técnico do pedido;
– Parecer técnico definitivo;
– Concessão de registro e emissão da carta patente;
A validade da patente de invenção é de 20 anos a partir da data de prioridade. A validade do modelo de utilidade é de 15 anos a partir da data de prioridade.
Nossa missão, visão e valores refletem o compromisso de 53 anos de nosso fundador Nilvan Paulo Minguranse, Agente Credenciado da Propriedade Industrial sob o nº 212.
Em nosso percurso descobrimos o que nos diferencia: Experiência, Agilidade e Transparência.